Detalhes do Processo
Processo: 0704112-46.2017.8.07.0020
Cidade/UF: Brasília/DF
Vara: 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Juiz: Felipe Vidigal de Andrade Serra
Partes Autora
Etelpano Garcia Santos
Partes Ré
Banco do Brasil S/A
Descrição Simples
Banco é condenado a indenizar correntista por cancelamento de crédito sem aviso prévio.
Descrição Juridiquês
"Pode sim o Banco cancelar o crédito de quem quer que seja, desde que mediante prévio aviso"
A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve sentença do 1º Juizado Cível Águas Claras, que o condenou a pagar indenização por danos morais a um correntista, ante o cancelamento de cheque especial. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, "não se discute haver o banco cancelado o contrato de 'cheque especial' entabulado com a parte autora". O autor, no entanto, afirma que só tomou ciência de que seu crédito estava cancelado no momento em que foi retirar as cártulas de cheques junto ao réu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal e Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Andamento Oficial
Ajuizamento: 31/05/2017
Última Atualização: 20/10/2017
Folhas: 321
Situação: Em andamento
Cópia Processual
Data dessa versão: 20/10/2017
Data da digitalização: 08/12/2017
Folhas:
Situação: Disponível para Download
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