Detalhes do Processo
Processo: 0742572-17.2017.8.07.0016
Cidade/UF: Brasília/DF
Vara: 5º Juizado Especial Cível
Juiz: Bianca Fernandes Pieratti
Partes Autora
Karla Kalinka Silva Nunes de Sousa e Rafael Marques da Silva
Partes Ré
Gol Linhas Aéreas S.A e KLM Cia Real Holandesa de Aviação
Descrição Simples
Empresa aérea deve indenizar passageiro por perda de conexão devido a atraso em voo.
Descrição Juridiquês
A juíza de direito substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Gol Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, cada um dos autores, por danos morais e em R$ R$ 886,19 por danos materiais, tendo em vista atraso em voo, ocasionado por manutenção emergencial de aeronave, que levou à perda de conexão em viagem internacional de lua de mel.
Os autores alegam que compraram passagens da Gol Linhas Aéreas S.A com destino a Amsterdã, em razão de viagem de lua de mel. Durante o trecho de ida, que tinha como itinerário Brasília/Guarulhos/Amsterdã, houve atraso de 1 hora e 35 minutos, o que fez com que perdessem a conexão em Guarulhos e fossem realocados em voo operado pela KLM Cia Real Holandesa de Aviação, no dia seguinte.
"Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios."
Andamento Oficial
Ajuizamento: 30/10/2017
Última Atualização: 07/02/2018
Folhas: 167
Situação: Em andamento
Cópia Processual
Data dessa versão: 07/02/2018
Data da digitalização: 28/02/2018
Folhas: 4
Situação: Disponível para Download
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