Detalhes do Processo
Processo: 0701582-50.2018.8.07.0015
Cidade/UF: Brasília/DF
Vara: Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais
Juiz: Tatiana Iykiê Assao Garcia
Partes Autora
Karper Aluguel de Veículos S/A
Partes Ré
Karper Aluguel de Veículos S/A
Descrição Simples
Justiça decreta recuperação judicial de empresa de locação de veículos .
Descrição Juridiquês
A juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF deferiu o processamento da recuperação judicial da empresa Karper Aluguel de Veículos S/A., estabelecida no Guará. Também foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências. A própria empresa, afirmando estar em crise econômico-financeira, ajuizou pedido de recuperação judicial e sustentou atender os requisitos exigidos para o benefício.
A magistrada determinou várias providências para a realização do procedimento: nomeou um administrador judicial para praticar os atos necessários à recuperação; ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções movidas contra a devedora, no prazo de 180 dias; e determinou que a junta comercial do DF fosse comunicada, bem como as Fazendas Públicas da União e do Distrito Federal, para fins de anotação da recuperação judicial.
"Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios."
Andamento Oficial
Ajuizamento: 19/01/2018
Última Atualização: 23/02/2018
Folhas: 334
Situação: Em andamento
Cópia Processual
Data dessa versão: 23/02/2018
Data da digitalização: 28/02/2018
Folhas: 5
Situação: Disponível para Download
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