Detalhes do Processo
Processo: 0700291-70.2017.8.07.0008
Cidade/UF: Brasília/DF
Vara: Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Juiz: Waldir da Paz Almeida
Partes Autora
Nivaldo Gonçalves de Jesus
Partes Ré
Banco do Brasil S/A
Descrição Simples
Procedimento bancário vinculado à senha de terceiro gera ressarcimento.
Descrição Juridiquês
A 1ª Turma Recursal do TJDFT, por maioria, negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve sentença do Juizado Cível do Paranoá, que condenou a instituição bancária a devolver a correntista quantia creditada indevidamente em conta de terceiro.
O autor conta que, no dia 29/12/2016, compareceu à agência ré na cidade do Paranoá, a fim de realizar depósito em sua conta de R$ 1.500,00, tendo feito o aludido depósito na boca do caixa e, por tal motivo, não conferiu o respectivo comprovante. Narra que, em 03/01/2017, ao tentar sacar dinheiro de sua conta, percebeu que o valor depositado havia ido para terceiro desconhecido.
"Informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios."
Andamento Oficial
Ajuizamento: 23/01/2017
Última Atualização: 23/10/2017
Folhas: 156
Situação: Em andamento
Cópia Processual
Data dessa versão: 23/10/2017
Data da digitalização: 21/02/2018
Folhas: 2
Situação: Disponível para Download
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